Dando prosseguimento à série sobre o Código de Ética Médica (CEM), serão discutidos princípios que se referem à beneficência e a não-maleficência presentes no capítulo 3.
Esta seção destaca pontos essenciais como bem-estar e danos ao paciente, atitudes em relação ao plantão, emissão de documentos e a atitude frente às questões ocupacionais.
Causar mal ao paciente
Logo no início do capítulo, o código destaca que o médico não pode causar mal ao paciente, seja por agir de determinada forma ou por se omitir em certa circunstância. A intenção aqui é claramente não causar dano ao paciente através de seus atos ou omissões (não-maleficência).
Isto é, o profissional deve responsabilizar-se em ambas circunstâncias, agindo com proatividade para proteger o paciente. Por sua vez, os atos médicos não devem incorrer em imprudência, negligência ou imperícia.
Há imprudência quando o ato médico ocorre na ausência dos cuidados necessários; a imperícia se dá na falta de conhecimento técnico necessário e a negligência ocorre quando o profissional não age nos momentos de necessidade dos pacientes. Em qualquer um desses casos, se houver prejuízo ao paciente, o médico deve assumir a responsabilidade.
Delegar funções médicas a outros profissionais
O médico também não pode delegar a outros profissionais da área de saúde atribuições que sejam específicas da medicina, como diagnóstico e decisões terapêuticas.
Embora o trabalho multidisciplinar seja essencial e necessário, determinados atos médicos são complexos, envolvem riscos e conhecimentos específicos. Portanto, delegar tais funções a outros profissionais poderia significar risco aos pacientes, o que, conforme o caso, pode caracterizar negligência.
O CEM também destaca que o médico deve ser responsável pelos procedimentos e abordagens que indica ou realiza, mas não deve responder por atos dos quais não participou ou atribuir problemas a terceiros ou a circunstâncias, salvo se houver provas claras que sustentem essas alegações.
Plantão e atendimentos a pacientes graves ou internados
Os artigos 7 a 9, por sua vez, abordam a atuação dos médicos em plantões e no atendimento a pacientes graves ou internados. Esses artigos especificam que o médico não deve recusar-se a atender setores de urgência ou emergência, deixar de comparecer ao plantão ou abandoná-lo, nem se ausentar de sua função ao cuidar de pacientes internados ou em estado grave sem deixar outro médico responsável.
Tais atitudes podem representar risco à vida dos pacientes, incorrendo em atos de omissão e negligência pelos quais o médico deverá ser responsabilizado.
Adicionalmente, o código proíbe o médico de se associar ao exercício ilegal da medicina ou de colaborar com instituições envolvidas em atos ilícitos. Isso inclui a prática ou indicação de atos médicos considerados ilegais, bem como o descumprimento de legislações específicas em áreas como transplantes, terapia genética, tratamentos reprodutivos e aborto.
Cada uma dessas áreas possui regulamentações éticas e legais específicas que o médico deve seguir. Cabe ainda aos médicos agir conforme às leis e colaborar com as autoridades sanitárias, preocupando-se com a saúde coletiva e garantindo a segurança pública em saúde.
Emissão de laudos, atestados e receitas
Já o artigo 11 fala sobre a emissão de laudos, atestados e receitas. A emissão desses documentos demanda a apresentação do número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina da região vinculada, permitindo o rastreio e a identificação do médico responsável. O profissional também não deve assinar documentos médicos em branco, pois isso poderia facilitar fraude e falsificações por terceiros.
Nas questões ligadas à saúde ocupacional, o médico deve informar ao trabalhador os riscos à saúde no ambiente de trabalho e, quando necessário, alertar os empregadores sobre condições que possam garantir a segurança. Isso permite que o trabalhador tenha consciência dos riscos e que o empregador tome as providências adequadas para minimizar problemas.
O médico também deve orientar o paciente sobre como fatores socioambientais e laborais podem influenciar na sua saúde.
Cargos de liderança ou chefia
Finalmente, quando em cargos de liderança ou chefia, os médicos devem garantir condições favoráveis para o desempenho da profissão, de acordo com as conformidades éticas.
Nesta função, devem evitar que interesses externos interfiram na prática médica. As normas e resoluções dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina devem ser cumpridos por todos os médicos, reforçando um trabalho compatível com a legislação e a ética.
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