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Carreira7 maio 2025

Relatório ou laudo médico? Entenda as diferenças e evite erros jurídicos

Saber quando e como emitir cada tipo de documento é essencial para proteger o profissional e o paciente
Por Redação Afya

Na rotina médica, é comum surgirem dúvidas sobre a emissão de documentos solicitados por pacientes, familiares, empresas ou instituições. Entre os mais pedidos estão o relatório médico e o laudo médico — dois documentos que, embora parecidos à primeira vista, têm funções e exigências bastante distintas.

Para esclarecer as principais diferenças e cuidados na elaboração desses documentos, conversamos com a advogada Ana Caroline Amoedo, especialista em Direito Médico.

Relatório x laudo: qual é a diferença?

De forma resumida, o relatório médico tem caráter declaratório e é emitido pelo médico assistente — aquele que acompanha o paciente — com informações sobre o histórico clínico, evolução do quadro, terapêutica adotada, e diagnóstico, quando autorizado.

Já o laudo médico tem caráter técnico e opinativo, e é produzido por um médico perito, normalmente em contextos de avaliação pericial, como nos pedidos de aposentadoria por invalidez.

“A principal diferença está na função de cada documento. O relatório descreve, o laudo opina com base técnica e imparcialidade”, explica a especialista.

Leia ainda: Direito Médico: Cinco passos para uma relação médico-paciente mais segura e sem riscos jurídicos

O que diz a regulamentação

A Resolução CFM nº 2.931/2024 trata especificamente das definições e limites desses documentos. Segundo a norma, o médico assistente não pode preencher formulários que tenham natureza pericial, como os que visam à concessão de benefícios fiscais ou previdenciários. Nesses casos, cabe apenas ao perito médico realizar a avaliação e emitir o laudo correspondente.

Quando fornecer cada um?

Segundo Ana Caroline, o relatório médico pode (e deve) ser fornecido pelo médico assistente sempre que solicitado pelo paciente — especialmente em situações de encaminhamento, acompanhamento ou comprovação de enfermidade. Já o laudo é exclusivo da área pericial, como nos exames realizados por peritos do INSS ou da Justiça.

Além disso, existem dois tipos principais de relatório médico:

  • Relatório médico circunstanciado: emitido pelo médico assistente, com dados clínicos e terapêuticos completos, sem cobrança adicional, desde que o acompanhamento tenha ocorrido nos últimos seis meses;
  • Relatório médico especializado: mais detalhado e técnico, pode ser elaborado mediante cobrança de honorários, inclusive sem vínculo direto com o paciente, desde que com base documental e estudo da literatura médica.

Atenção ao sigilo e às responsabilidades

Um dos principais cuidados ao emitir esses documentos é com o sigilo médico. O CID (Classificação Internacional de Doenças), por exemplo, só deve constar no relatório com autorização expressa do paciente. E se o conteúdo solicitado comprometer a confidencialidade ou for usado para finalidades incorretas, o médico pode — e deve — se recusar a emitir o documento.

Ana Caroline destaca que “o médico não deve emitir pareceres opinativos em favor de concessão de direitos, como afastamento ou benefício previdenciário, sob pena de infringir o Código de Ética Médica”.

Erros comuns e riscos jurídicos

Um erro frequente é o médico assistente emitir relatórios com conteúdo opinativo, recomendando, por exemplo, a concessão de aposentadoria ou isenção fiscal. Esse tipo de manifestação deve ser feita exclusivamente por peritos. Casos como esse já resultaram em denúncias contra médicos por quebra de conduta ética, especialmente quando o documento influencia diretamente em processos administrativos ou judiciais.

Além disso, médicos devem se recusar a fornecer documentos:

  • que possam ferir o sigilo médico;
  • com informações falsas ou que contrariem o prontuário;
  • sobre pacientes com os quais não possuem vínculo clínico, exceto quando for um relatório técnico especializado.

Uso jurídico e peso dos documentos

No contexto judicial, o relatório médico tem valor declaratório, enquanto o laudo tem valor técnico e imparcial, e é fundamental em processos periciais. Ou seja, o relatório é normalmente apresentado pelo paciente como prova, enquanto o laudo serve de base para a decisão do juiz ou da autoridade administrativa.

Boas práticas na redação

Para evitar riscos jurídicos, é importante seguir os modelos e orientações das Resoluções CFM nº 2.381/2024 e 2.153/2016, que estabelecem a estrutura mínima para esses documentos. Além disso, a linguagem deve ser clara, precisa e baseada em dados reais do prontuário médico.

“Estar atento à legislação vigente e saber quando emitir cada documento é essencial para proteger tanto o paciente quanto o médico”, finaliza a advogada.

Caso queira se aprofundar no tema e garantir mais segurança na elaboração de documentos médicos, vale a pena seguir o perfil @anacarolineamoedo no Instagram. Por lá, a advogada compartilha dicas práticas sobre direito médico, incluindo orientações valiosas sobre relatórios, laudos e outros aspectos legais da profissão. Fique de olho!

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