Dando continuidade aos artigos sobre o Código de Ética Médica (CEM), este artigo explora a relação entre médicos, pacientes e seus familiares, abordado no capítulo V do CEM.
Respeitar a decisão do paciente
O primeiro ponto a ser destacado nesta seção diz é a obrigação do médico de respeitar a decisão do paciente ou seu representante legal sobre procedimentos diagnósticos e terapêuticos.
O paciente, desde que devidamente informado sobre os benefícios, riscos e desfechos envolvidos, pode, por exemplo, recusar um tratamento médico que lhe seja indicado, conforme o princípio da autonomia. No caso de pacientes menores de idade ou daqueles que sejam incapazes de decidir, cabe o respeito ao posicionamento tomado por seus representantes legais.
Recusa ao tratamento e risco de morte
Em casos de recusa ao tratamento, é importante que a decisão seja registrada no prontuário, na presença de testemunhas, e, quando couber, comunicar ao responsável técnico da unidade.
A única exceção é em casos de risco de morte, onde o médico pode intervir baseado no princípio da beneficência. Uma vez que a segurança vital do paciente esteja garantida, as demais decisões devem ser respeitadas.
Outro ponto é o uso de todos os meios e recursos cientificamente reconhecidos e disponíveis para ajudar o paciente, seja na prevenção, diagnóstico ou tratamento. Com isto, pretende-se garantir que o paciente tenha acesso às abordagens médicas atualizadas e embasadas, evitando métodos sem a devida comprovação ou que se encontrem desatualizados.
Urgência, emergência e comunicação ao paciente
O CEM também determina que, nos casos de urgência ou emergência, o médico não pode recusar seu atendimento, caso não haja outro profissional disponível para fazê-lo. O objetivo é garantir a proteção à vida e à integridade do paciente em situações críticas, não sendo possível a omissão de socorro.
No que se refere à comunicação do estado de saúde do paciente, o médico deve informar sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e benefícios de seu tratamento, permitindo acesso à informação necessária para uma tomada de decisão consciente, exercendo sua autonomia.
Quando a comunicação direta ao paciente pode prejudicá-lo, a mesma deve ser feita ao seu representante legal. Contudo, o médico não deve exagerar a gravidade do quadro ou indicar procedimentos necessários, mantendo o foco em informações objetivas e abordagens benéficas, conforme o princípio da beneficência.
Abandono médico
Além disso, o médico não pode abandonar um paciente sob seus cuidados, inclusive em situações de doença crônica ou incurável – a menos que seja por motivo justo, que deve ser comunicado.
O médico pode, no entanto, renunciar ao caso, comunicando isso ao paciente ou ao seu representante, desde que o encaminhe a outro profissional e coopere na transição do atendimento. Nos casos em que ocorre objeção de consciência, o médico pode se abster do atendimento, exceto em situações que envolvam risco ao paciente (urgência ou emergência).
Em tais circunstâncias, o médico deve comunicar à equipe técnica (no caso de consultório, pode-se comunicar o Conselho Regional de medicina, além de dar ciência ao paciente por escrito e na presença de testemunhas) para que o atendimento possa seguir com outro profissional. Neste caso, e desde que seguindo todas as recomendações, não será considerada omissão por parte do médico.
Prescrição de tratamentos, teleatendimento e respeito à privacidade
Salvo casos de urgência ou emergência em que não é possível a avaliação imediata do paciente, o médico não deve prescrever tratamentos sem examiná-lo. Assim que a situação urgente e impeditiva cesse, o médico deve fazê-lo assim que possível.
Isso visa garantir um atendimento adequado, a realização de um diagnóstico mais preciso e uma abordagem mais condizente. No caso de atendimentos à distância, como telemedicina, os procedimentos devem seguir a regulamentação determinada pelo CFM, o que também se aplica ao uso de mídias sociais pelos médicos.
O CEM também exige que o médico respeite o pudor dos pacientes. O objetivo é garantir o conforto e a intimidade. Algumas medidas podem ser adotadas com esse intuito, como garantir a privacidade na hora do exame, oferecer a possibilidade de cobrir áreas do corpo que não estão sendo examinadas para evitar a exposição excessiva e explicar o que será feito antes ou durante o procedimento.
Segunda opinião, vantagem pessoal e cuidados paliativos
Quando o paciente ou seu representante optarem por uma segunda opinião ou avaliação de uma junta médica, o médico assistente não pode opor-se, devendo colaborar com o compartilhamento de informações necessárias. Essa prática também garante a autonomia do paciente.
O CEM também determina que o médico evite qualquer vantagem pessoal de qualquer natureza em sua relação com o paciente. A intenção é evitar que o paciente seja colocado em uma situação de coação, além de prevenir o surgimento de conflitos de interesse na relação médico-paciente.
Determina também que não cabe ao médico abreviar a vida do paciente, mesmo a pedido de seu representante legal, em conformidade com o princípio da não-maleficência, mesmo que em fase terminal.
Nos casos de doenças terminais e incuráveis, a abordagem paliativa disponível deve ser empregada, evitando condutas adicionais desnecessárias, considerando a vontade do paciente ou de seu representante. A paliação se compromete em melhorar a qualidade de vida, o conforto, além de evitar intervenções desnecessárias.
Finalmente, em relação aos métodos contraceptivos, o médico deve acatar a escolha da paciente, esclarecendo sobre as características de cada intervenção para uma decisão informada, conforme o princípio da autonomia.
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