Salvar vidas é um imperativo da prática médica. Mas o que fazer quando a escolha do paciente segue na direção oposta à conduta indicada?
A recusa de tratamento gera questionamentos sensíveis sobre os limites da autonomia, a responsabilidade médica e a proteção de pessoas vulneráveis, especialmente crianças e adolescentes.
De acordo com a advogada especialista em Direito Médico Dra. Sandra Franco, conhecer os limites entre autonomia e dever de cuidado é essencial para garantir condutas éticas e segurança jurídica na assistência à saúde.
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Recusa de tratamento por pacientes adultos
No caso de adultos plenamente capazes, a recusa de tratamento possui amparo no artigo 15 do Código Civil e no Código de Ética Médica, que asseguram o direito à autodeterminação do paciente sobre o próprio corpo.
Para que a decisão seja válida, porém, é necessário que o paciente esteja consciente, esclarecido e livre de pressões externas.
Orientação e registro da decisão
O médico deve explicar detalhadamente:
- os riscos do tratamento;
- os benefícios esperados;
- as consequências da recusa;
- as alternativas terapêuticas disponíveis.
Também deve registrar no prontuário a compreensão das orientações pelo paciente e colher, sempre que possível, a assinatura de um Termo de Recusa Esclarecida.
Esse cuidado reduz o risco de que a decisão seja posteriormente interpretada como abandono do paciente ou negligência profissional.
O que fazer diante de risco iminente de morte?
A autonomia, contudo, não prevalece em situações de risco iminente de morte. Nessas circunstâncias, o Código de Ética Médica orienta que o médico intervenha para preservar a vida do paciente.
O profissional também deve notificar a direção da instituição e registrar detalhadamente as medidas adotadas.
“Em casos de urgência extrema, cabe ao médico agir para preservar a vida, ainda que a recusa tenha sido anteriormente manifestada”, reforça a advogada.
Recusa de tratamento de crianças e adolescentes
Quando a recusa envolve crianças e adolescentes, o cenário é diferente.
Pais e responsáveis têm o direito-dever de zelar pela saúde dos menores, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Suas escolhas, entretanto, não podem colocar em risco a integridade física ou emocional da criança.
“A recusa parental não prevalece quando compromete a vida ou o bem-estar do menor”, afirma Dra. Sandra.
Nesses casos, a conduta médica deve seguir o princípio do melhor interesse da criança, um dos fundamentos do ECA.
Quando os responsáveis recusam um tratamento essencial
Se os responsáveis insistirem em negar um tratamento essencial, como uma transfusão em situação crítica, o profissional deve realizar a intervenção necessária.
Também deve comunicar imediatamente:
- a direção clínica;
- o Conselho Tutelar;
- o Ministério Público, quando aplicável.
Todas as decisões, justificativas e comunicações precisam ser registradas de maneira completa no prontuário.
A omissão pode configurar negligência profissional e resultar em responsabilização nas esferas civil, ética e penal.
Comunicação e prontuário na recusa de tratamento
Diante desses dilemas, a documentação minuciosa é uma das principais formas de proteção do médico e do paciente.
Além das informações clínicas e da justificativa para a conduta, devem constar no prontuário:
- o conteúdo do diálogo com o paciente ou os responsáveis;
- os riscos, benefícios e alternativas apresentados;
- a manifestação de testemunhas, quando houver;
- o Termo de Recusa Esclarecida, quando aplicável;
- os encaminhamentos institucionais e legais realizados.
Esses registros, previstos na Resolução CFM nº 1.638/2002, são fundamentais para demonstrar que todas as medidas de cuidado e esclarecimento foram adotadas.
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Equilíbrio entre autonomia e dever de cuidado
No campo ético, a recusa de tratamento exige equilíbrio entre valores essenciais da prática médica:
- autonomia;
- beneficência;
- não maleficência;
- justiça;
- proteção integral da criança.
O papel do médico é orientar de forma clara e sem coagir. Ao mesmo tempo, o profissional não deve permitir que decisões baseadas em desinformação ou crenças provoquem danos evitáveis, especialmente quando envolvem menores vulneráveis.
Para Dra. Sandra Franco, a recusa terapêutica não deve ser encarada apenas como um conflito, mas como uma oportunidade de reforçar a qualidade da comunicação entre médico e paciente.
“Comunicar com clareza, respeitar escolhas fundamentadas e agir com responsabilidade quando há risco iminente são atitudes que protegem o profissional e garantem segurança ao paciente”, afirma.
Médicos e estudantes de medicina que desejem aprofundar o tema e ampliar a segurança na prática profissional podem acompanhar o perfil @drasandrafranco, no Instagram, em que a especialista em Direito Médico compartilha orientações sobre prevenção de problemas jurídicos na carreira.
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