A Notificação de Receita B é um documento oficial, de cor azul, utilizado para prescrever medicamentos psicotrópicos de controle especial, classificados pela Portaria 344/1998. Ela segue regras rígidas e é destinada a substâncias pertencentes às listas B1 (psicotrópicos) e B2 (psicotrópicos anorexígenos), substâncias que exigem monitoramento estrito devido ao potencial de causar dependência e por estarem sujeitas a controle especial sanitário específico.
Seu uso é obrigatório para garantir a rastreabilidade da prescrição e a segurança na dispensação. Neste guia, você vai entender o que caracteriza a Notificação B, como ela funciona na prática e quais cuidados o médico deve tomar na hora de emitir o documento, especialmente com as atualizações da RDC 1.000/2025.

O que é uma Notificação de Receita B?
Diferente de uma receita comum, a Notificação de Receita B é um tipo especial de receituário, impresso em papel azul, que autoriza a dispensação de medicamentos psicotrópicos sujeitos a controle sanitário. Sua finalidade regulatória é garantir que medicamentos das listas B1 e B2 sejam utilizados de forma segura, com rastreamento adequado e controle pela vigilância sanitária. Isso contribui para a prevenção de abuso, dependência química e circulação irregular dessas substâncias.
Ela exige preenchimento com dados obrigatórios, numeração vinculada ao prescritor cadastrado e conferência obrigatória pela farmácia. Em meio físico, deve ser emitida em papel azul padronizado com assinatura manual; no modelo eletrônico, previsto pela RDC 1.000/2025, passa a exigir assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) e integração ao SNCR.
Para que serve a Notificação de Receita B?
A notificação B tem como objetivo controlar a prescrição de medicamentos psicotrópicos que exigem acompanhamento rigoroso e registro formal. Entre suas principais funções estão:
- controle de substâncias com potencial de dependência;
- prevenção de uso inadequado e desvio para fins ilícitos;
- rastreamento obrigatório, permitindo auditorias e fiscalização pelas autoridades sanitárias.
Esse tipo de prescrição reforça a segurança no cuidado ao paciente e auxilia no monitoramento de tratamentos que utilizam substâncias de alto impacto no sistema nervoso central.
Quais medicamentos exigem notificação B?
A notificação B é utilizada para prescrever medicamentos pertencentes principalmente às listas B1 e B2 da Portaria 344/1998. É importante destacar que a notificação B (lista B1) e a notificação B2 (lista B2), embora ambas sejam impressas em papel azul, são documentos distintos: a notificação B destina-se aos psicotrópicos (B1), enquanto a notificação B2 destina-se exclusivamente aos psicotrópicos anorexígenos (B2), e ambas possuem regras e quantidades máximas diferentes.
Substâncias da Lista B1 (Psicotrópicos)
A lista B1 inclui medicamentos psicotrópicos utilizados em tratamento de ansiedade, insônia, epilepsia, transtornos de humor e outras condições neuropsiquiátricas. Os grupos farmacológicos mais prevalentes são os benzodiazepínicos (ansiolíticos e hipnóticos). A quantidade máxima prescrita por notificação B1 é limitada à suficiente para 60 dias de tratamento (ou 5 ampolas para injetáveis), conforme Portaria 344/1998. Cada notificação pode conter apenas uma substância ou medicamento.
Substâncias da Lista B2
A lista B2 engloba os psicotrópicos anorexígenos, que atuam no SNC reduzindo o apetite e apresentam alto risco de dependência, sendo controladas estritamente. A quantidade máxima prescrita na notificação B2 é limitada a 30 dias de tratamento (com exceções específicas previstas em normas complementares, como no caso da sibutramina). Assim como na B1, cada notificação B2 deve conter apenas uma substância.
Importante: A RDC 1.000/2025 prevê que tanto a notificação B quanto a B2 poderão ser emitidas em meio eletrônico, integradas ao SNCR, quando este estiver plenamente operacional (prazo final em 1º de junho de 2026). No modelo eletrônico, a obrigatoriedade de papel azul e assinatura manual é substituída pela assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) e pela numeração nacional única gerada pelo sistema. Até a operacionalização do SNCR, o modelo físico em papel azul segue obrigatório.
Como funciona a notificação B na prática?
Modalidade em papel especial azul
Enquanto o SNCR não estiver plenamente disponível, a notificação B deve ser emitida em papel azul padronizado, confeccionado em gráfica credenciada pelo prescritor ou pela instituição de prestação de serviço, seguindo autorização prévia da autoridade sanitária competente, incluindo controle da numeração.
Formulário único acompanhado de receita comum
A Notificação de Receita B é emitida em formulário único, que deve ser retida pela farmácia no ato da dispensação. Ela deve, no entanto, ser sempre acompanhada de uma receita comum, a qual será carimbada pela farmácia e devolvida ao paciente como comprovante, contendo as orientações de uso. No modelo eletrônico, a necessidade de receita-anexa está dispensada pela RDC 1.000/2025.”
Documentos necessários para a emissão
Para emitir a notificação B, o médico deve incluir:
- Identificação do prescritor: nome, CRM/UF e endereço/telefone (carimbo ou impresso).
- Identificação do paciente: nome e endereço completo; no modelo eletrônico, inclui obrigatoriamente o CPF ou passaporte para estrangeiros, conforme RDC 1.000/2025);
- Identificação do Medicamento: nome da substância (DCB – Denominação Comum Brasileira), dosagem, forma farmacêutica e quantidade total em algarismos arábicos e por extenso;
- Assinatura e data de emissão: manual (modelo físico) ou eletrônica qualificada ICP-Brasil (modelo eletrônico)
Passo a passo para emitir a notificação B
Confira o passo a passo de como é feito a emissão dessa notificação:
1. Obtenção da numeração e confecção do talonário
O médico deve se cadastrar junto à vigilância sanitária do município onde exerce sua atividade e solicitar a sequência numérica autorizada para confecção da notificação B. Após obter a numeração, o prescritor confecciona o talonário em gráfica, seguindo o modelo oficial da Anvisa (formato 20 x 10 cm, cor azul).
Com a RDC 1.000/2025, a retirada da numeração poderá ser realizada eletronicamente via SNCR quando o sistema estiver disponível.
2. Preenchimento completo e sem rasuras
A receita deve ser preenchida de forma legível, seja manuscrita ou impressa, desde que todos os campos obrigatórios estejam corretamente preenchidos. Erros, rasuras ou ausência de informações tornam o documento inválido.
3. Assinatura obrigatória
No modelo físico, a assinatura deve ser manual. No modelo eletrônico (previsto pela RDC 1.000/2025), a assinatura deve ser eletrônica qualificada (ICP-Brasil).
4. Entrega ao paciente e orientações de uso
Após emitir o documento, o médico entrega ao paciente a via correspondente e reforça orientações sobre validade, armazenamento e apresentação obrigatória na farmácia. Para prescrições de anorexígenos (lista B2), o prescritor deve também fornecer e assinar o Termo de Responsabilidade do Prescritor, em duas vias, que deve ser assinado pelo paciente: uma via é retida pela farmácia junto à notificação B2, e a outra entregue ao paciente.
Qual é o prazo de validade da receita?
A validade da notificação B (lista B1 e B2) é de 30 dias a partir da emissão, com validade em todo o território nacional, conforme a Lei 13.732/2018.
Notificação B pode ser digital?
A partir da RDC 1.000/2025 (em vigor desde 13 de fevereiro de 2026), a notificação B poderá ser emitida em meio eletrônico, desde que por sistema de prescrição integrado ao SNCR, com numeração nacional única e assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil). A Anvisa tem até 1º de junho de 2026 para disponibilizar o SNCR. Até lá, o modelo físico em papel azul, permanece obrigatório.
Mesmo em telemedicina, enquanto o SNCR não estiver disponível, o médico deve organizar um meio seguro para fornecer a via física ao paciente.
Garantindo segurança no uso de psicotrópicos controlados
A notificação B é um elemento fundamental para a segurança no tratamento com medicamentos psicotrópicos. Seu uso adequado garante rastreabilidade, reduz riscos de abuso e mantém a prática médica em conformidade com as normas sanitárias brasileiras. Embora exija um processo mais rígido, ele é essencial para proteger pacientes e assegurar o uso responsável dessas substâncias.
Na rotina do consultório, a convivência entre documentos físicos, como as notificações A e B, e prescrições digitais é cada vez mais comum. Para organizar esse fluxo e reduzir a burocracia no restante das prescrições, ferramentas como o ReceitaPRO ajudam o médico a prescrever com rapidez, manter histórico atualizado e evitar erros, permitindo que o foco permaneça onde realmente importa: o cuidado ao paciente.
#Conteúdo revisado pela editora-médica Juliana Karpinski.
Autoria

Redação Afya
Produção realizada por jornalistas da Afya, em colaboração com a equipe de editores médicos.
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