Contrabando de equipamentos médicos pode gerar pena de mais de 6 anos
O contrabando de equipamentos médicos e hospitalares pode gerar uma pena de até 2 anos e 8 meses a 6 anos e 8 meses de prisão. O Projeto de Lei 907/2024 que aumenta a pena para quem cometer esse tipo de crime está tramitando no congresso. Hoje, o Código Penal estabelece o tempo de pena de 2 a 5 anos de prisão para contrabando.
Leia também: CFM e as novas regras de qualificação para o médico de saúde ocupacional
Entenda a Proposta
Para o autor da proposta, o uso de material contrabandeado pode prejudicar tanto paciente como médico por não fornecer informação com precisão. Ele citou ainda que cerca de 40% dos aparelhos de videolaparoscopia e endoscopia para exames e cirurgias minimamente invasivas no Brasil são ilegais.
“Eles podem provocar desde imprecisões no exame até mesmo infecções e queimaduras causadas por falta de manutenção adequada”, diz ele, frisando ainda o prejuízo para a indústria nacional.
Depois de protocolado, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em caráter conclusivo. Sendo aprovado, segue para votação no plenário da casa.
Como você avalia este conteúdo?
Sua opinião ajudará outros médicos a encontrar conteúdos mais relevantes.