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Carreira5 novembro 2026

CFM redefine eleição e apuração em comissões de ética médica

Norma inclui telemedicina, fixa mandato de 24 meses e torna pendente o registro de estabelecimentos que não elegem comissões de ética médica.

O Conselho Federal de Medicina publicou, em 5 de novembro de 2026, no Diário Oficial da União, novas regras para as comissões de ética médica por meio da Resolução CFM nº 2.473/2026. A decisão altera a eleição da comissão de ética e a apuração interna e revoga a norma de 2016. Segundo o CFM, a revisão incorpora ajustes indicados pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) após dez anos de aplicação da regra anterior.

A obrigação de manter a comissão alcança estabelecimentos de saúde, incluindo unidades e plataformas de telemedicina. Além disso, integram o corpo clínico os médicos com atividade regular na instituição, qualquer que seja o vínculo. Já as comissões de ética médica seguem subordinadas aos CRMs, com autonomia diante da direção institucional.

Fachada do Conselho Federal de Medicina

Apuração interna tem prazo de 30 dias e remessa obrigatória ao CRM

Contado da instauração, o prazo de 30 dias admite prorrogação por igual período, se o presidente autorizar. Concluídos os trabalhos, todos os casos seguem ao Conselho Regional, mesmo quando a comissão propõe arquivamento.

O médico envolvido tem 15 dias corridos para se manifestar, com acesso aos documentos reunidos. A comissão pode apontar ainda indícios de infração ética, mas o juízo definitivo e as possíveis sanções continuam exclusivos do CRM.

Saiba mais: Denúncia no CFM: como proceder?

O que muda na eleição da comissão de ética?

A candidatura passa a ser individual, e o candidato mais votado assume a presidência. Antes da mudança, de acordo com o CFM, as chapas exigiam ao menos seis nomes e travavam eleições em instituições menores.

Ademais, agora o mandato dura 24 meses, com nova eleição até 30 dias antes do término. A votação pode ser eletrônica, desde que garanta sigilo, identificação do eleitor e auditabilidade. Não podem concorrer diretores, médicos em débito com o CRM, afastados cautelarmente ou punidos eticamente nos últimos 8 anos.

Número de médicos do corpo clínico define composição obrigatória

Corpos clínicos de 31 a 499 médicos exigem ao menos três efetivos e três suplentes. A partir de 500 médicos, o mínimo sobe para cinco efetivos e cinco suplentes.

Com até 30 médicos, a comissão é facultativa e deve ter no mínimo três titulares. O estabelecimento que não realizar a eleição fica com registro pendente, sem renovação do certificado de regularidade.

Saiba mais: CFM promove atualização das regras de direção técnica em serviços médicos privados

Nas comissões de ética médica, as mudanças eleitorais e de mandato só se aplicam a partir do próximo pleito. Os demais dispositivos, como a tramitação da apuração interna, vigoram desde 5 de novembro de 2026, data da publicação da medida.

Este conteúdo foi elaborado com auxílio de inteligência artificial com supervisão e revisão da Equipe Afya.

Autoria

Foto de Giovanna Del Carlo

Giovanna Del Carlo

Editora de Conteúdo da Afya. Jornalista formada pela Universidade Estácio de Sá. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA. Pós-graduada pela PUC Minas.

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