O Conselho Federal de Medicina publicou, em 5 de novembro de 2026, no Diário Oficial da União, novas regras para as comissões de ética médica por meio da Resolução CFM nº 2.473/2026. A decisão altera a eleição da comissão de ética e a apuração interna e revoga a norma de 2016. Segundo o CFM, a revisão incorpora ajustes indicados pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) após dez anos de aplicação da regra anterior.
A obrigação de manter a comissão alcança estabelecimentos de saúde, incluindo unidades e plataformas de telemedicina. Além disso, integram o corpo clínico os médicos com atividade regular na instituição, qualquer que seja o vínculo. Já as comissões de ética médica seguem subordinadas aos CRMs, com autonomia diante da direção institucional.

Apuração interna tem prazo de 30 dias e remessa obrigatória ao CRM
Contado da instauração, o prazo de 30 dias admite prorrogação por igual período, se o presidente autorizar. Concluídos os trabalhos, todos os casos seguem ao Conselho Regional, mesmo quando a comissão propõe arquivamento.
O médico envolvido tem 15 dias corridos para se manifestar, com acesso aos documentos reunidos. A comissão pode apontar ainda indícios de infração ética, mas o juízo definitivo e as possíveis sanções continuam exclusivos do CRM.
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O que muda na eleição da comissão de ética?
A candidatura passa a ser individual, e o candidato mais votado assume a presidência. Antes da mudança, de acordo com o CFM, as chapas exigiam ao menos seis nomes e travavam eleições em instituições menores.
Ademais, agora o mandato dura 24 meses, com nova eleição até 30 dias antes do término. A votação pode ser eletrônica, desde que garanta sigilo, identificação do eleitor e auditabilidade. Não podem concorrer diretores, médicos em débito com o CRM, afastados cautelarmente ou punidos eticamente nos últimos 8 anos.
Número de médicos do corpo clínico define composição obrigatória
Corpos clínicos de 31 a 499 médicos exigem ao menos três efetivos e três suplentes. A partir de 500 médicos, o mínimo sobe para cinco efetivos e cinco suplentes.
Com até 30 médicos, a comissão é facultativa e deve ter no mínimo três titulares. O estabelecimento que não realizar a eleição fica com registro pendente, sem renovação do certificado de regularidade.
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Nas comissões de ética médica, as mudanças eleitorais e de mandato só se aplicam a partir do próximo pleito. Os demais dispositivos, como a tramitação da apuração interna, vigoram desde 5 de novembro de 2026, data da publicação da medida.
Este conteúdo foi elaborado com auxílio de inteligência artificial com supervisão e revisão da Equipe Afya.
Autoria

Giovanna Del Carlo
Editora de Conteúdo da Afya. Jornalista formada pela Universidade Estácio de Sá. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA. Pós-graduada pela PUC Minas.
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