Na última semana, a 13° Turma do Tribunal Regional Federal da 1° Região suspendeu a Resolução CFF n° 12/2024, do Conselho Federal de Farmácia, que permitia que farmacêuticos prescrevessem contraceptivos hormonais. Para o Tribunal, esse tipo de prescrição envolve aspectos como o diagnóstico nosológico e o prognóstico, atos que são privativos de médicos.
A decisão foi proferida em razão do agravo de instrumento, imposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com o Conselho, a prescrição de contraceptivos hormonais não é apenas um ato administrativo ou protocolar, mas envolve juízo clínico com atividades reservadas ao médico.
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O CFM sustenta que a definição do método contraceptivo, incluindo o tipo de hormônio, dosagem e via de administração, exige avaliação clínica individualizada, com anamnese e exame físico. Para o Conselho, ao autorizar essa prática, a norma do CFF acabaria permitindo que profissionais não médicos realizem atividades consideradas centrais ao exercício da medicina.

Sobre a resolução CFF n°12/2024
A resolução CFF n°12/2024 do Conselho Federal de Farmácia, aprovada em 26 de junho de 2024, dispõe sobre a prescrição de contraceptivos hormonais por farmacêuticos e estabelece normas para a prática conforme protocolo emitido pelo Conselho Federal de Farmácia.
A norma autoriza que farmacêuticos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, prescrevam contraceptivos hormonais seguindo o “Protocolo de prescrição de contraceptivos hormonais por farmacêuticos”. O protocolo aborda questões como anamnese, avaliação de risco, plano de cuidado e mais.
A resolução se aplica exclusivamente à prescrição de contraceptivos hormonais para a prevenção de gravidez e se baseia em estudos e experiências internacionais sobre a inclusão do farmacêutico na prescrição de medicamentos, como os contraceptivos hormonais.
Autoria
Gabriela Costa
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