O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.443/22, que reduz idade e dispensa aval do parceiro para realização de laqueadura e vasectomia. A idade mínima caiu de 25 anos para 21 anos para esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja realizado logo após o parto. A idade mínima não é exigida de quem tiver, no mínimo, dois filhos vivos.
Com a nova legislação, “a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas”.
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Lei do Planejamento Familiar
O texto, que altera a Lei do Planejamento Familiar, garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.
Atualmente, a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.
Tramitação da nova lei
A norma, que teve origem no PL 7.364/2014, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 8 de março de 2022. No Senado, a proposta foi encaminhada na forma do PL 1.941/2022, que foi aprovado em 10 de agosto.
A relatora, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente. Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente preparado para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.
Para a senadora, a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, reduzindo os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.
“A aprovação do projeto vai fazer com que a legislação brasileira esteja em consonância com a de países como Canadá, França, Alemanha, Argentina e Colômbia, que, no caso de pessoas capazes, vedam a esterilização apenas de menores de idade”, observou Nilda Gondim em seu relatório, conforme divulgação da Agência Senado.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5) e entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
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