Todo paciente tem direito de expressar sua opinião sobre qualquer tipo de insatisfação, mas a partir do momento que sua imagem como pessoa e médico é denegrida, você pode exigir reparações na justiça.
Em um caso recente, um paciente foi condenado a indenizar um médico em R$ 5 mil por danos morais. O profissional foi procurado por uma mulher para tratamento de estrias. Na consulta, eles combinaram quatro sessões iniciais de um processo que duraria de seis meses a um ano.
A paciente realizou apenas duas sessões e, insatisfeita com o resultado, criou um fórum na Internet para denegrir a imagem do médico e da clínica. Para a justiça, a mulher extrapolou seu direito de manifestação quando ofendeu o médico, denegrindo sua imagem no exercício da profissão.
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O que fazer nessas situações?
Caso sua imagem esteja sendo prejudicada, você pode sim tomar providências para que as ofensas sejam tiradas do ar. A Constituição Federal assegura o direito à imagem, à honra, à intimidade e à vida privada (5º – V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem).
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- Primeiro, é importante registrar tudo que está sendo publicado na Internet. Anote URLs, tire prints das telas, salve todas as informações possíveis. Evite interagir com as publicações.
- Imediatamente procure respaldo legal, para proposição de ação, seja penal e/ou cível, para reparação dos danos morais sofridos, retratação e criminalização da conduta do ofensor.
- Como dispõe a lei, o médico poderá exigir que cesse a lesão aos seus direitos, através de uma ação judicial requerendo a retirada do conteúdo ofensivo da mídia/ rede social.
- A conduta do paciente ainda poderá ser sancionada na justiça criminal, pois a lesão à honra profissional e à imagem do médico pode ser tipificada como crime: difamação, calúnia e injúria.

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