Logotipo Afya
Anúncio
Saúde16 maio 2024

RJ sanciona lei proibindo contratação de generalistas como especialistas

De acordo com o legislativo estadual a intenção e dar mais clareza e transparência na prestação do serviço público na área de medicina.

Na última quinta-feira (09/05), o governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 10.368 instituindo a proibição da contratação de médicos generalistas e residentes médicos, para cargos de médicos especialistas, em unidades de saúde e hospitais públicos do Estado. 

Para a Lei batizada de “Lei Moreno Moura”, o médico generalista é aquele sem especialização em determinada área médica e o residente é o admitido em programa de residência, nos termos da Lei Federal nº 6.932, de 07 de julho de 1981. 

O texto sancionado proíbe e prevê punição para médicos sem Registro de Qualificação de Especialista (RQE) se identifiquem como especialistas e exige que os editais de contratação requeiram a titulação específica, quando da contratação de médico especialista. 

Exame cardíaco de paciente com tempestade elétrica sobre a mesa

Registro de Qualificação de Especialista (RQE)

O documento que atesta, junto ao Conselho Regional de Medicina ao qual o médico está vinculado, a formação desse profissional em uma determinada especialidade médica, indicando conclusão do programa de residência, certificado registrado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e/ou aprovação em prova de título. 

Dentro do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina (CFM) já há a proibição para “Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.” 

Aqueles indiciados podem passar por penas disciplinares, de acordo com a Lei n.º 3.268/5, variando entre: 

A) Advertência confidencial em aviso reservado;

B) Censura confidencial em aviso reservado; 

C) Censura pública em publicação oficial;

D) Suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; 

E) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

Como você avalia este conteúdo?

Sua opinião ajudará outros médicos a encontrar conteúdos mais relevantes.

Compartilhar artigo

Referências bibliográficas

Newsletter

Aproveite o benefício de manter-se atualizado sem esforço.

Anúncio

Leia também em Saúde