Na última quinta-feira (09/05), o governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 10.368 instituindo a proibição da contratação de médicos generalistas e residentes médicos, para cargos de médicos especialistas, em unidades de saúde e hospitais públicos do Estado.
Para a Lei batizada de “Lei Moreno Moura”, o médico generalista é aquele sem especialização em determinada área médica e o residente é o admitido em programa de residência, nos termos da Lei Federal nº 6.932, de 07 de julho de 1981.
O texto sancionado proíbe e prevê punição para médicos sem Registro de Qualificação de Especialista (RQE) se identifiquem como especialistas e exige que os editais de contratação requeiram a titulação específica, quando da contratação de médico especialista.
Registro de Qualificação de Especialista (RQE)
O documento que atesta, junto ao Conselho Regional de Medicina ao qual o médico está vinculado, a formação desse profissional em uma determinada especialidade médica, indicando conclusão do programa de residência, certificado registrado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e/ou aprovação em prova de título.
Dentro do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina (CFM) já há a proibição para “Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.”
Aqueles indiciados podem passar por penas disciplinares, de acordo com a Lei n.º 3.268/5, variando entre:
A) Advertência confidencial em aviso reservado;
B) Censura confidencial em aviso reservado;
C) Censura pública em publicação oficial;
D) Suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
E) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
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