Órgãos e tecidos para transplante terão prioridade no transporte
Mais celeridade no processo que antecede o transplante de órgãos e tecidos – é o que define a Lei nº 2.288/2015, sancionada integralmente no último dia 21 de maio.
A lei estabelece que as instituições públicas civis e militares, assim como empresas públicas e privadas que transportam pessoas ou cargas, devem priorizar o deslocamento dos órgãos, tecidos e partes do corpo humano, assim como a viagem do profissional de saúde que integra equipes de captação e distribuição do material biológico, sempre que houver pacientes compatíveis para receber um transplante de órgãos e tecidos doados em localidades diferentes daquela em que vive o receptor.
A medida modifica a Lei nº 9.434/1997 e estabelece a obrigatoriedade de reservar vagas e espaço para o transporte terrestre, aéreo e aquático de materiais destinados a transplantes e tratamentos.
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O texto estabelece ainda que o cancelamento de reserva de espaço e vaga de passageiro, em razão do exercício dessa prioridade, deve ser considerada resolução contratual por justa causa, isentando a empresa transportadora de eventual responsabilidade civil e garantindo a operacionalização da atividade, em função do caráter humanitário e social da ação.
Em 2024, foram transportados 5,4 mil órgãos, reforçando o lugar que o Brasil ocupa como um dos maiores do mundo em transplante de órgãos.
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