Entraram em vigor, em 26 de agosto de 2026, as novas regras para o uso da inteligência artificial na medicina em todo o país. Estabelecidas pela Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina, publicada em fevereiro, as normas buscam garantir o uso ético e seguro dessas tecnologias, preservando a autonomia dos médicos, os direitos dos pacientes e a proteção dos dados de saúde.
A resolução determina que a IA seja utilizada como ferramenta de apoio. Diagnósticos, prognósticos, prescrições e demais atos médicos continuam sob responsabilidade do profissional, que poderá aceitar ou rejeitar as recomendações apresentadas pelos sistemas.
O médico também não poderá ser obrigado a utilizar ferramentas sem validação científica ou certificação regulatória adequada, nem ser penalizado por rejeitar sugestões da tecnologia quando sua conduta estiver de acordo com as normas técnicas e éticas.
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Transparência e proteção de dados
O paciente deverá ser informado, de maneira clara, quando a IA tiver participação relevante em seu cuidado. A tecnologia também não poderá substituir a comunicação médica de diagnósticos ou decisões terapêuticas sem mediação humana, nem comprometer a escuta, a empatia ou a confidencialidade.
O uso da IA como apoio à decisão deverá ser registrado no prontuário. Embora o profissional permaneça responsável pelos atos médicos, a norma prevê proteção contra responsabilização por falhas atribuídas exclusivamente ao sistema, desde que tenha utilizado a ferramenta de maneira diligente, crítica e ética.
A resolução estabelece ainda cuidados específicos com informações de saúde, exigindo confidencialidade, integridade e segurança no tratamento dos dados usados por sistemas de IA.
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Instituições também terão obrigações
Hospitais, clínicas e outras instituições que desenvolvam ou utilizem IA deverão avaliar previamente os riscos das ferramentas e estabelecer processos internos de governança. Os sistemas serão classificados conforme o potencial de impacto sobre a saúde, os direitos fundamentais, a autonomia e a segurança dos dados.
Instituições que utilizarem sistemas próprios deverão ainda criar uma Comissão de IA e Telemedicina, sob coordenação médica e vinculada à diretoria técnica. As regras também se aplicam a sistemas que já estejam em desenvolvimento ou funcionamento na data de entrada em vigor da resolução.
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Autoria

Roberta Santiago
Roberta Santiago é jornalista desde 2010 e estudante de Nutrição. Com mais de uma década de experiência na área digital, é especialista em gestão de conteúdo e contribui para o Portal trazendo novidades da área da Saúde.
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