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Saúde13 janeiro 2025

Governo adia implementação do CID-11 no âmbito da vigilância em saúde no Brasil 

Sistemas de vigilância em saúde passaram por transição de dois anos utilizando a versão de 2019 da CID-10 
Por Augusto Coutinho

A implementação da 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) nos sistemas de informação da vigilância em saúde do país, inicialmente programada 1º de janeiro de 2025, foi adiada para 2027 de acordo com a Nota Técnica Nº 91/2024 publicada pelo Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. 

Processo de adaptação da CID-11 

Produzida originalmente em inglês, a CID-11 foi adotada na 72ª Assembleia Mundial da Saúde em maio de 2019 e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Contudo, sua tradução para o português só terminou em fevereiro de 2024, em processo coordenado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com apoio do Ministério da Saúde e da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde. A versão traduzida está disponível no site da Organização Mundial da Saúde, acessível através deste link 

A justificativa apresentada pelo órgão na Nota divulgada para a alteração na previsão de implementação no âmbito da vigilância em saúde afirma que a complexidade do processo de tradução (que apesar de entregue, é um processo contínuo devido a inclusão de colaborações), com homologação de atualizações de vários termos modificados pela OMS e a necessidade de tradução dos materiais de apoio para treinamento de técnicos e especialistas envolvidos no processo impactaram na revisão do cronograma inicialmente estabelecido em 2022. 

Ainda segundo a Nota, as alterações trazidas pela CID-11, “projetada para ser totalmente digital e acessível online”, não modificam apenas as classificações de doenças, mas trazem um novo paradigma para estrutura de processamento dos sistemas de informação e das ferramentas de suporte. Dessa forma, seria preciso uma adaptação mais complexa e planejada dos sistemas, a fim de garantir a continuidade e qualidade das séries históricas de dados de saúde e eficaz capacitação e treinamento dos profissionais envolvidos. 

Como será feita a alteração? 

Assim, no âmbito da vigilância em saúde no Brasil, o Brasil terá mais dois anos de período de transição no qual passará a utilizar a versão de 2019 da CID-10. De acordo com a Nota, essa versão traz alterações significativas em relação a versão anterior da CID-10, essas diferenças permitirão uma transição mais precisa. O novo cronograma divulgado e detalhado na Nota Técnica prevê o início do uso da CID-11 nos sistemas de vigilância em saúde para janeiro de 2027.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica do Portal Afya

Autoria

Foto de Augusto Coutinho

Augusto Coutinho

Jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá (UNESA) em 2009, com extensão em Produção Editorial (UNESP) e Planejamento Digital (M2BR Academy).

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