A implementação da 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) nos sistemas de informação da vigilância em saúde do país, inicialmente programada 1º de janeiro de 2025, foi adiada para 2027 de acordo com a Nota Técnica Nº 91/2024 publicada pelo Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Processo de adaptação da CID-11
Produzida originalmente em inglês, a CID-11 foi adotada na 72ª Assembleia Mundial da Saúde em maio de 2019 e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Contudo, sua tradução para o português só terminou em fevereiro de 2024, em processo coordenado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com apoio do Ministério da Saúde e da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde. A versão traduzida está disponível no site da Organização Mundial da Saúde, acessível através deste link.
A justificativa apresentada pelo órgão na Nota divulgada para a alteração na previsão de implementação no âmbito da vigilância em saúde afirma que a complexidade do processo de tradução (que apesar de entregue, é um processo contínuo devido a inclusão de colaborações), com homologação de atualizações de vários termos modificados pela OMS e a necessidade de tradução dos materiais de apoio para treinamento de técnicos e especialistas envolvidos no processo impactaram na revisão do cronograma inicialmente estabelecido em 2022.
Ainda segundo a Nota, as alterações trazidas pela CID-11, “projetada para ser totalmente digital e acessível online”, não modificam apenas as classificações de doenças, mas trazem um novo paradigma para estrutura de processamento dos sistemas de informação e das ferramentas de suporte. Dessa forma, seria preciso uma adaptação mais complexa e planejada dos sistemas, a fim de garantir a continuidade e qualidade das séries históricas de dados de saúde e eficaz capacitação e treinamento dos profissionais envolvidos.
Como será feita a alteração?
Assim, no âmbito da vigilância em saúde no Brasil, o Brasil terá mais dois anos de período de transição no qual passará a utilizar a versão de 2019 da CID-10. De acordo com a Nota, essa versão traz alterações significativas em relação a versão anterior da CID-10, essas diferenças permitirão uma transição mais precisa. O novo cronograma divulgado e detalhado na Nota Técnica prevê o início do uso da CID-11 nos sistemas de vigilância em saúde para janeiro de 2027.
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