O Presidente sancionou, no último dia 23 de julho, o Projeto de Lei 3.010/2019, que permite que pessoas com fibromialgia sejam reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD). O texto prevê que a equiparação será feita caso a caso, com avaliação individual por equipe multidisciplinar, formada por médicos, psicólogos e outros profissionais de saúde.
A nova lei alterou a Lei 14.705/2023, que define diretrizes para o atendimento da fibromialgia, da fadiga crônica e da dor regional no SUS. Ao ser considerada PcD, a pessoa com fibromialgia poderá ter acesso a políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos, atendimento prioritário e isenção de IPI na compra de veículos. A norma passará a valer 180 dias após a publicação.
Avaliação individualizada
O projeto apresenta que a análise individualizada é essencial, já que os sintomas da doença se manifestam com intensidade diferente em cada pessoa. O relator do projeto no senado, Fabiano Contarato, lembrou que pacientes com fibromialgia convivem com dores crônicas, tontura, dificuldade de concentração, sensibilidade ao toque e quadros de ansiedade ou depressão, sintomas que podem causar forte impacto na vida pessoal e profissional.
Além do reconhecimento legal como deficiência, a lei estabelece que o SUS deverá garantir atendimento adequado, promover a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho e ampliar a disseminação de informações sobre a síndrome.
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Hoje, alguns estados, como o Distrito Federal e Santa Catarina, já reconhecem a fibromialgia como PcD por meio de leis locais. Com a nova medida, o Brasil poderá padronizar esse entendimento em nível nacional e dar visibilidade a uma condição muitas vezes negligenciada.
A fibromialgia
Segundo o Ministério da Saúde, a condição afeta pessoas de todas as idades, incluindo crianças e adultos, mas é mais comum em mulheres do que em homens. Estima-se que cerca de 3% da população brasileira seja afetada pela fibromialgia. É importante ressaltar que muitos casos ainda não são diagnosticados, o que pode significar que o número real de pessoas com a condição seja ainda maior.
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