Entidades médicas pedem revisão da proibição do fenol
No último dia 25 de junho, devido aos casos relacionados ao peeling de fenol noticiados à época, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) baixou resolução proibindo a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
Agora, nesta semana de julho, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) se manifestaram pedindo a revogação da Resolução 2.384/2024, que trata do tema.
Para as entidades a proibição da utilização do fenol “culmina em inúmeros prejuízos para a população, ao privá-la de um procedimento eficaz, com resultados inigualáveis, baixa morbidade e baixo custo. Apesar do fenol ser uma substância potencialmente nefrotóxica, hepatotóxica e cardiotóxica, através da adequada seleção e avaliação prévia do paciente, do preparo que antecede o procedimento, do cálculo meticuloso da dose administrada, bem como da correta técnica e condução durante e após a aplicação, os riscos são minimizados e o procedimento torna-se extremamente seguro, com mínimas taxas de complicações”.
O CFM, a SBD e a SBCP defendem que em substituição à resolução seja definida regra condicionando o acesso e manejo da substância à exigência de prescrição médica.
Imagem de freepikProibição e segurança do fenol
De acordo com a Anvisa, em nota publicada quando da proibição, permaneceriam autorizados os produtos devidamente regularizados junto à agência “nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas”.
A autarquia enfatizava que “não há produto a base de fenol regularizado na Anvisa com indicação para procedimentos de peeling”. Além disso, afirmava que a resolução permanecerá vigente enquanto investigações sobre os potenciais danos associados ao uso do fenol, utilizado em diversos procedimentos invasivos, são realizadas. E que, até a data da proibição, não teriam sido apresentadas à agência estudos comprovando a eficácia e segurança do fenol para uso em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
Veja também: Procedimentos estéticos: o quanto seguir com o pedido do paciente? [vídeo]
Entretanto, o documento elaborado pelas três entidades e enviado à Anvisa traz mais de 200 referências bibliográficas sobre os diferentes usos seguros atribuídos ao fenol (desde que realizados em obediência a normas e protocolos médicos estabelecidos) como base para solicitação de suspensão da resolução.
Segundo o documento: “O fenol, a 88%, tem vários usos na medicina, especialmente devido às suas propriedades antissépticas e cauterizantes. Vem sendo amplamente documentado e abrange diversas aplicações, desde tratamentos neurológicos, como o manejo de dor crônica e redução de espasticidade, até procedimentos urológicos e dermatológicos.”
Indicando um uso consagrado no meio médico, com publicações e artigos embasando a afirmação, as entidades dizem que “cada estudo apresentado no documento fornece evidências de como o fenol pode ser um agente terapêutico valioso quando usado de maneira apropriada e com as devidas precauções.”
Uso médico
O pedido realizado à Anvisa, abarca o uso do fenol em várias áreas médicas e não apenas na dermatologia. Para o CFM, a SBD e a SBCP “a Resolução tem causado enorme prejuízo à assistência médica no Brasil, nas mais diferentes especialidades, prejudicando tratamentos, que estão tendo que ser postergados ou adiados para que o profissional responsável não incorra em transgressão da norma imposta.”
No documento, que pode ser lido na íntegra através deste link, são listados usos no campo na urologia, neurologia, otorrinolaringologia, coloproctologia e oncologia, além da dermatologia.
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