Entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2024 a 6ª edição da Farmacopeia Brasileira. O código foi atualizado pela Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) 832, de 11 de dezembro de 2023, que determina que as empresas podem adequar seus procedimentos em até 180 (cento e oitenta) dias a contar do início da vigência.
Atualizações
I – 5.1.6 – Uniformidade de Doses Unitárias, de “MG5.1.6-00” para “MG5.1.6-01”;
II – 5.2.29.10 – Determinação do Índice de Iodo, de “MG5.2.29-02” para “MG5.2.29-03”;
III – 5.2.30 – Carbono Orgânico Total, de “MG5.2.30-00” para “MG5.2.30-01”;
IV – 5.3.3.10 – Ensaio Iodométrico de Antibióticos, de “MG5.3.3-00” para “MG5.3.3-01”;
V – 5.5.3.2.1 – Teste de Esterilidade, de “MG5.5.3-03” para “MG5.5.3-04”; e
VI – 7.2 – Reagentes e Soluções Reagentes, de “MG7.2-02” para “MG7.2-03”.
Consulta pública
Os métodos atualizados são resultado das Consulta Públicas 1.148, de 15 de fevereiro de 2023, 1.151, de 14 de março de 2023 e 1.182, de 25 de julho de 2023. O arquivo da edição atualizada já está disponível na página eletrônica da Anvisa.
Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal.
Autoria

Roberta Santiago
Roberta Santiago é jornalista desde 2010 e estudante de Nutrição. Com mais de uma década de experiência na área digital, é especialista em gestão de conteúdo e contribui para o Portal trazendo novidades da área da Saúde.
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