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Saúde22 julho 2020

Covid-19: portaria torna obrigatória notificação de resultados de testes

Ministério da Saúde torna obrigatória a notificação por parte dos laboratórios de todos os resultados de testes de diagnóstico para Covid-19 em 24 horas.

Por Úrsula Neves

Os laboratórios públicos e particulares terão de fazer notificação obrigatória ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes de diagnóstico do novo coronavírus em 24 horas.

A medida faz parte da Portaria Nº 1.792, assinada pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, e publicada nesta terça-feira, dia 21 de julho, no Diário Oficial da União (DOU).

Os laboratórios que descumprirem a regra ficam sujeitos a sanções, como multa ou até mesmo interdição do laboratório, pela infração sanitária. Os laboratórios têm 15 dias para solicitar o acesso à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

Leia também: Covid-19: Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrir teste sorológico

Ministério da Saúde publica portaria tornando a notificação dos testes para Covid-19 obrigatória

Notificações

De acordo com a publicação, deverão ser notificados ao Ministério da Saúde todos os resultados dos testes de diagnóstico realizados, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, em qualquer que seja a metodologia de testagem utilizada.

Os resultados de exames laboratoriais realizados pelos laboratórios particulares devem ser disponibilizados para os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) para atualização e conclusão da investigação. A notificação ficará a cargo dos gestores e responsáveis dos respectivos laboratórios e será fiscalizada pelo gestor de saúde local.

Saiba mais: Covid-19: novo teste de anticorpos IgG é aprovado no Brasil

Para os laboratórios públicos que fazem parte da Rede Nacional de Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENs) e que utilizam o sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL), a rotina não muda, pois o Sistema GAL já está conectado com a RNDS.

Já para os laboratórios públicos e privados que não utilizam o GAL, estes terão até o dia 4 de agosto, 15 dias após a publicação da portaria, para realizarem as adequações necessárias relativas ao uso da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Estes laboratórios deverão solicitar o uso da RNDS através do portal de serviços do Ministério da Saúde.

Serão disponibilizados aos laboratórios toda a documentação técnica e suporte para eventuais dúvidas.

Para o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros, a portaria disciplina a notificação pelos laboratórios.

“A partir da Rede Nacional de Dados em Saúde será possível o compartilhamento de resultados de exame da Covid-19 realizados em qualquer lugar do país, permitindo que os três níveis de gestão do SUS tenham informações fidedignas sobre a notificação de casos”, explicou o secretário de Vigilância em Saúde.

Além disso, a expectativa é de que todos os cidadãos que realizarem exames laboratoriais da Covid-19 terão acesso aos seus resultados. A portaria alerta ainda que o não cumprimento da notificação ao Ministério da Saúde poderá configurar infração sanitária, cuja prática poderá acarretar a aplicação de penalidades, como advertência, multa ou interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, civil ou penal cabíveis.

Atualizações da Covid-19

O número de casos confirmados de Covid-19 no Brasil subiu para 2.122.577, segundo o mais recente boletim do consórcio de veículos de imprensa nesta terça-feira, dia 21 de julho. Os números são consolidados a partir das secretarias estaduais de Saúde. O total de óbitos é de 80.264.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

Referências bibliográficas:

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