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Saúde31 julho 2026

CFM vai à Justiça contra resolução que autoriza dentistas a sedarem pacientes

Entidades médicas apontam risco de morte e danos neurológicos e pedem responsabilização de dirigentes do CFO por resolução
Por Redação Afya

O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) anunciaram que vão à Justiça contra uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A norma, publicada em 10 de julho, permite que cirurgiões-dentistas apliquem sedação por via venosa em consultórios, clínicas e atendimentos domiciliares. As entidades vão denunciar o CFO ao Ministério Público Federal, pedindo responsabilização criminal dos dirigentes.

A resolução regulamenta o uso de sedativos em diferentes graus, do relaxamento consciente a níveis mais profundos. A aplicação de sedação, inclusive por via venosa, exige formação específica e o cumprimento de exigências de segurança do CFO.

CFM vai à Justiça contra resolução que autoriza dentistas a sedarem pacientes

Imagem de teksomolika/freepik

CFO libera sedação por via venosa em consultórios e residências

De acordo com a resolução, o dentista habilitado deve avaliar o paciente previamente e usar equipamentos de monitoramento, como oxímetro e eletrocardiograma. Também deve manter protocolo de emergência disponível. Para níveis mais profundos, é exigido treinamento avançado em suporte de vida.

A norma também autoriza os procedimentos em atendimento domiciliar, desde que o ambiente ofereça a mesma estrutura de segurança de um consultório. A anestesia geral, em que o paciente perde totalmente a resposta a estímulos, continua proibida para dentistas.

Por que a sedação profunda preocupa as entidades médicas?

Para o CFM, a AMB e a SBA, a sedação é uma escala contínua, não estágios separados e controláveis. Um paciente sedado em nível leve pode evoluir para um nível mais profundo durante o procedimento.

As entidades alegam que conduzir essa transição com segurança exige formação médica, sobretudo para o controle da via aérea do paciente. Segundo as entidades, a formação odontológica não cobre o manejo da via aérea em emergências.

Saiba mais: Classificação de Mallampati: guia prático de avaliação da via aérea

Lei do Ato Médico sustenta divergência jurídica

A controvérsia tem como base a Lei do Ato Médico ((Lei nº 12.842/2013), que reserva a médicos a sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral. Nesse contexto, o CFM também usa como defesa a Lei nº 5.081/1966, que restringe a prática odontológica à anestesia local/troncular e à analgesia.

É nesse ponto que a disputa se concentra, com as entidades médicas recorrendo à Justiça para suspender a norma. Até decisão da Justiça, a resolução permanece em vigor e orienta a prática de sedação odontológica em todo o país.

Saiba mais: Exercício ilegal da medicina: Como podemos combater?

Este conteúdo foi elaborado com auxílio de inteligência artificial com supervisão e revisão da Equipe Afya.

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Foto de Redação Afya

Redação Afya

Equipe de Jornalistas da Afya.

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