Em resposta a consulta encaminhada pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou o Parecer CFM nº 19/2026, que explica as regras para descarte de prontuários médicos, o que é permitido após o prazo mínimo de 20 anos previsto na Lei nº 13.787/2018, desde que não exista determinação legal, judicial, administrativa, contratual ou arquivística impondo período de guarda superior e desde que os devidos requisitos de segurança, sigilo e rastreabilidade do procedimento, mesmo quando não tiverem sido digitalizados tenham sido realizados.
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Outras instruções para descarte de prontuários médicos
A norma do CFM também explica que não há obrigação de comunicar previamente pacientes, familiares ou Conselhos de Medicina sobre a eliminação dos documentos. Contudo, recomenda-se o contato prévio com o paciente ou parentes por segurança,
Também é necessária a realização de registro formal através de termo próprio, contendo informações mínimas para fins de rastreabilidade, como identificação do paciente, número do prontuário, data do último registro e método utilizado para destruição. De acordo com o parecer, esse documento deverá permanecer arquivado permanentemente pela instituição.
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O descarte deve ser realizado de forma segura, para não permitir a exposição indevida das informações médicas. O CFM indica entre os métodos para descarte e destruição, a fragmentação, a incineração ou outros métodos que possam garantir a completa inutilização dados impedindo a sua reconstrução.
A atividade de descarte deve ser supervisionada pela direção técnica e pela direção clínica do estabelecimento de saúde.
Autoria

Augusto Coutinho
Jornalista e editor de conteúdos de medicina e ciência, especialista em Edição Digital e pós-graduando em Jornalismo de Dados.
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