O Conselho Federal de Medicina aprovou o Parecer nº 08/2026, que esclarece as regras para a atuação de médicos peritos criminais da Polícia Federal (PF) em todo o território nacional. A principal definição é a dispensa de visto provisório para profissionais que precisem se deslocar temporariamente entre estados no exercício de suas funções.
A medida busca garantir segurança jurídica e evitar entraves administrativos que possam comprometer a continuidade de investigações, especialmente em contextos que exigem rapidez, sigilo e atuação coordenada em diferentes regiões do país.
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Atuação nacional e interesse público
O parecer reforça que a perícia médica oficial exercida por esses profissionais possui natureza estatal e finalidade específica: a produção de prova técnica no âmbito de investigações. Por isso, difere da prática médica assistencial tradicional, estando submetida a um regime jurídico próprio.
Nesse contexto, o CFM entende que a exigência de registros secundários ou comunicação prévia aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) não é compatível com a dinâmica da Polícia Federal. A atuação por designação institucional e sob controle administrativo da União justifica a flexibilização dessas exigências.
Além disso, o documento destaca que a inscrição principal no CRM já é suficiente para garantir a fiscalização ética e disciplinar do profissional, sem prejuízo à proteção da sociedade.
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Segurança jurídica e eficiência
O entendimento consolidado pelo parecer também encontra respaldo na Resolução CFM nº 2.430/2025, que já previa a dispensa de visto provisório em deslocamentos transitórios de peritos médicos federais.
Para o relator, a medida equilibra a necessidade de fiscalização profissional com a eficiência das atividades periciais. Segundo ele, a natureza da função exige normas compatíveis com sua realidade operacional.
Na prática, a decisão fortalece a atuação integrada da Polícia Federal e reduz barreiras burocráticas, contribuindo para maior agilidade na produção de provas técnicas e no andamento de investigações de interesse público.
*Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal Afya.
Autoria

Roberta Santiago
Roberta Santiago é jornalista desde 2010 e estudante de Nutrição. Com mais de uma década de experiência na área digital, é especialista em gestão de conteúdo e contribui para o Portal trazendo novidades da área da Saúde.
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