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Em resolução publicada na última terça-feira, dia 12, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova regra permitindo que qualquer estabelecimento de saúde, incluindo farmácias e drogarias, realizem atividade de vacinação.
O serviço já era regulamentado em alguns estados brasileiros, como São Paulo, Brasília e Minas Gerais, e com a norma atual, passa a valer para todo o país. A Anvisa espera que, assim, o setor terá mais clareza e segurança quanto aos requisitos que devem ser seguidos, e as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios poderão exercer a fiscalização “a partir de norma mais objetiva e uniforme”.
Os estabelecimentos que oferecem a vacinação deverão identificar, de maneira clara, o serviço e cumprir todos os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Anvisa. São eles:
- Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
- Responsável técnico;
- Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
- Capacitação permanente dos profissionais;
- Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
- Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
- Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
- Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
- Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
- Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e
- Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).
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Referências:
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