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Saúde13 dezembro 2017

Anvisa libera vacinação de pacientes em farmácias e drogarias

Nova regra permite que qualquer estabelecimento de saúde, incluindo farmácias e drogarias, realizem atividade de vacinação. Saiba mais aqui.

Por Vanessa Thees

Tempo de leitura: [rt_reading_time] minutos.

Em resolução publicada na última terça-feira, dia 12, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova regra permitindo que qualquer estabelecimento de saúde, incluindo farmácias e drogarias, realizem atividade de vacinação.

O serviço já era regulamentado em alguns estados brasileiros, como São Paulo, Brasília e Minas Gerais, e com a norma atual, passa a valer para todo o país. A Anvisa espera que, assim, o setor terá mais clareza e segurança quanto aos requisitos que devem ser seguidos, e as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios poderão exercer a fiscalização “a partir de norma mais objetiva e uniforme”.

Os estabelecimentos que oferecem a vacinação deverão identificar, de maneira clara, o serviço e cumprir todos os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Anvisa. São eles:

  • Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
  • Responsável técnico;
  • Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
  • Capacitação permanente dos profissionais;
  • Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
  • Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
  • Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
  • Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
  • Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
  • Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e
  • Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

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Referências:

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