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Saúde19 junho 2016

Como o médico deve proceder em caso de exposição nas redes sociais

Diante dessa evolução, crescem também os números de casos de difamação e exposição na grande rede.

Por Gabriel

bA rede social é talvez a maior ferramenta de integração entre pessoas do mundo inteiro. Diferentes plataformas conectando idéias, filosofias, amigos e familiares por diferentes países. Entre milhares de benefícios que ela carrega consigo, existe também um risco muito grande se a mesma for mal utilizada.

No Brasil, dos 83,4 milhões de usuários de Internet, 90,8% acessam as redes sociais.  Diante dessa evolução, crescem também os números de casos de difamação e exposição na grande rede. Milhares de pessoas têm visto sua vida sendo exposta por caluniadores e muita das vezes se vêem de mãos atadas e, por falta de informação, sem saber o que fazer.

A classe médica não foge desse problema, muito pelo contrário, em determinados casos tem seus direitos diretamente violados por um paciente insatisfeitos. A Constituição Federal assegura o direito à imagem, à honra, à intimidade e à vida privada:

  • 5º – V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

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Decidimos então, separar algumas medidas fundamentais que o médico deve tomar quando passar por esse tipo de situação. Com base nas instruções da advogada Amanda Bernades, especialista em defesa médica, as condutas devem ser as seguintes:

  • Reúna vasto acervo probatório. Acompanhe a página e imprima/fotografe/”print” as postagens, comentários, compartilhamentos e curtidas.
  • Imediatamente procure respaldo legal, para proposição de ação, seja penal e/ou cível, para reparação dos danos morais sofridos, retratação e criminalização da conduta do ofensor.
  • Como dispõe a lei, o médico poderá exigir que cesse a lesão aos seus direitos, através de uma ação judicial. Requerendo a retirada do conteúdo ofensivo da mídia/ rede social.
  • A conduta do paciente ainda poderá ser sancionada na justiça criminal, pois a lesão à honra profissional e à imagem do médico pode ser tipificada como crime: Difamação, Calúnia e Injúria.

É muito importante que você, médico, não seja passivo neste caso. Procure seus direitos e não deixe seu nome ser envolvido em casos de difamação e calúnia na grande rede.

Fonte:

defesamedica.com.br

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