Com frequência, profissionais não habituados com o mundo esportivo se deparam com algum atleta procurando atendimento, seja por alguma questão clínica ou ortopédica. Nestas situações, a conduta médica deve levar em consideração se ele está exposto a um controle antidopagem para evitar punições que podem pôr em risco a carreira do atleta.
Você sabe o que é o doping?
Dopagem é classicamente o uso de substância ou método que vise melhorar artificialmente o desempenho esportivo. Além disso, outras situações são consideras violação, entre elas: posse, transporte ou intenção de uso de substância; tentativa de fraude; recusa a fornecer amostra; dificultar a localização para testes fora de competição.
A principal entidade internacional envolvida nos esforços para controle de dopagem é a WADA e no Brasil temos a ABCD.
Quais substâncias são proibidas?
A primeira vista imagina-se que apenas substâncias que potencializem o desempenho sejam consideradas proibidas.
Na realidade temos outras três características importantes para esse enquadramento. A substância não pode causar malefício à saúde; não pode violar o espirito esportivo; e não pode mascarar a detecção de outras substâncias nos testes.
Vale ressaltar que existe uma distinção entre substâncias proibidas em qualquer momento e outras proibidas apenas durante a competição, e também substâncias proibidas apenas em exportes específicos. Para conhecimento completo indicamos a leitura do documento.
Para facilitar citaremos alguns medicamentos cotidianos que podem passar despercebidos e devem ser evitados:
- Isometepteno (Neosaldina®);
- Glicocorticoides por via sistêmica;
- Diuréticos;
- Estimulantes;
- Beta-agonistas (acima da dose máxima permitida);
- Betabloqueadores;
- Soluções endovenosas (qualquer substância que use essa via de administração, a depender do volume da situação clínica).
Mas o tratamento exige um medicamento proibido, e agora?
Nessa situação em um contexto ambulatorial, não possuindo alternativa terapêutica semelhante ou substitutiva, é possível submeter uma AUT (Autorização de Uso Terapêutico) solicitando a liberação para iniciar o uso da substância, por exemplo: paciente com DM1 que necessita utilizar insulina.
Nos casos de urgência em que uma condição de risco à vida exige uma substância proibida, pode-se submeter uma AUT retroativa (após o uso) para eximir o atleta da punição, por exemplo: adrenalina em uma anafilaxia ou corticoide em crise de asma.
Portanto, é de grande relevância, durante o atendimento, considerar terapias farmacológicas seguras do ponto de vista de dopagem, para evitar sanções punitivas que podem afetar severamente a carreira do atleta. Pesquisar em fontes confiáveis sobre a segurança da substância e tomar uma decisão conjunta (com o atleta e estafe) sobre a terapia proposta é de suma importância, afinal o profissional não precisa assumir toda a responsabilidade.
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Entrar em contato com o médico do atleta, do clube ou da confederação é também uma excelente opção, se disponível.
Sugestões de aplicativos:
- ASADA Clean Sports;
- NoDop.
Referências bibliográficas:
- https://www.wada-ama.org/en/resources/the-code/2021-world-anti-doping-code
- https://www.wada-ama.org/en/resources/science-medicine/prohibited-list-documents
- http://www.abcd.gov.br/arquivos/CodigoBrasileiroAntidopagemRetificado.pdf
- http://www.abcd.gov.br/legislacao
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