Perícia Médica Securitária: conheça a importância da atividade
A Perícia Médica Securitária em seguros de pessoas objetiva a regulação dos benefícios contratados pelos segurados e está contida na sua análise.
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A atividade médico-pericial tem fundamental importância na regulação de sinistros em seguros de vida. Seja em sede administrativa, quando a perícia realizada objetiva o enquadramento das informações médicas apresentadas com as cláusulas contratuais da apólice em análise, seja no contencioso em âmbito do Direito Civil, onde tramitam os processos securitários, a perícia médica é prova fundamental para que se dê prosseguimento ao pleito.
Na seara administrativa, a Perícia Médica Securitária em seguros de pessoas objetiva a regulação dos benefícios contratados pelos segurados e está contida na sua análise e enquadramento, vejamos;
Análises e coberturas em seguros de pessoas:
- DIT (Diárias por incapacidade temporária) – As avaliações periciais têm como finalidade verificar os dias de afastamento do trabalho que se justificam pela doença ou acidente sofrido pelo segurado.
- IPA (Invalidez permanente parcial ou total por acidente) – As avaliações periciais têm como finalidade verificar o grau ou percentual de taxa de invalidez permanente que se justifica pelas sequelas físicas apresentadas.
- IFPD (Invalidez funcional permanente e total por doença) – As avaliações periciais têm como finalidade verificar a existência de um quadro clínico incapacitante que inviabilize o pleno exercício das relações autonômicas do segurado.
- DG (Doenças graves) – As avaliações periciais têm como finalidade verificar a existência de um quadro clínico que caracterize uma doença grave.
- Análise médico-legal de risco securitário – As avaliações periciais têm como finalidade verificar a existência de potenciais riscos à saúde do proponente.
- ILPD (Invalidez laborativa permanente e total por doença) – As avaliações periciais têm como finalidade verificar a existência de um quadro clínico incapacitante que inviabilize a atividade laboral habitual.
Cada uma dessas coberturas tem redação padrão definida pela SUSEP e, acaso contratadas, deverão seguir os parâmetros estabelecidos pela autarquia federal.
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No âmbito do Direito Cível, na esfera securitária, a maior parte das controvérsias está contida na avaliação da cobertura pleiteada nos casos de IFPD (Invalidez funcional permanente e total por doença,) ILPD (Invalidez funcional permanente e total por doença) e IPA (Invalidez permanente parcial ou total por acidente).
No que tange ao ato pericial, em ambas situações, administrativa e judicial, além da avaliação documental e identificação de elementos indispensáveis às conclusões, o exame físico faz parte da Valoração do Dano Corporal e na avaliação, no caso das doenças, da existência de restrições funcionais, suas possibilidades de recuperação e suas repercussões às atividades do dia a dia e ao labor, a depender de cada caso.
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Referências:
- http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=25b2822c2f5a3230file:///C:/Users/pc/Downloads/SuelyTeseToda.pdf.pdf
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