Logotipo Afya
Anúncio
Medicina de Família14 maio 2020

Covid-19: recomendações para o acompanhamento do puerpério na APS durante a pandemia

Os dados sobre a evolução clínica da Covid-19 durante a gravidez são limitados. No entanto, é possível que as grávidas e puérperas possuam risco.

Por Renato Bergallo

Os dados a respeito da apresentação e da evolução clínica durante a gravidez e puerpério em casos de Covid-19 ainda são limitados. No entanto, é possível que as grávidas e puérperas possuam risco para desenvolvimento de síndrome respiratória aguda grave (SARS) por síndrome gripal (SG).

Após o parto, estudos apontam a evolução desfavorável de pacientes com Covid-19, com alterações laboratoriais e radiológicas repentinas. Contudo, essas alterações ainda não possuem explicação e mais estudos são necessários para determinar de forma mais precisa a gravidade da infecção durante o puerpério.

Grávida preocupada com sua gravidez durante a pandemia de Covid-19

Puerpério na APS durante Covid-19

As unidades de Atenção Primária à Saúde (APS) encontram-se em grande parte com seu funcionamento adaptado ao contexto de pandemia, com suspensão de atividades eletivas e direcionamento de esforços para o atendimento de casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

Tendo em vista a importância do cuidado longitudinal durante o período puerperal, do risco de agravamento de possíveis casos de SG e da responsabilidade da APS por esse acompanhamento, o Ministério da Saúde traçou algumas recomendações a serem aplicadas durante o período da pandemia.

Diretrizes do Ministério da Saúde

Recomenda-se o contato prévio à alta hospitalar da puérpera da maternidade com a equipe de APS de referência. A vigilância das gestantes por parte dessas equipes também deve ser feita para contribuir nessa coordenação. Para o adequado acompanhamento do binômio mãe-bebê, é ideal a elaboração de projeto terapêutico singular, tanto pela maternidade, quanto pela equipe de referência.

Leia também: Covid-19: quais as orientações para os atendimentos das equipes dos Consultórios na Rua?

Puérperas com casos suspeitos de Covid-19, mesmo assintomáticas, devem permanecer em isolamento domiciliar. O bebê deve permanecer com a mãe, preferencialmente em quarto privativo, mantendo-se distância mínima de 1 metro entro o berço e a cama da mãe. Orienta-se o uso de máscara durante a amamentação e os cuidados com o bebê, bem como etiqueta respiratória e higienização das mãos.

Utilizando o equipamento de proteção individual (EPI) adequado, o profissional de saúde da equipe deve manter a realização de visita domiciliar à mãe e ao bebê entre 7 a 10 dias. Além de toda a abordagem das primeiras consultas de puericultura e de puerpério, em casos suspeitos de Covid-19, o profissional deve orientar a respeito dos sinais de gravidade do bebê (dificuldade em respirar, batimento de asas nasais, retração intercostal, cianose, letargia, alterações de temperatura) e da mãe e outros familiares adultos (tosse, dor de garganta, dificuldade de respirar, vômito, diarreia, hipertermia).

Veja mais: Covid-19: qual a orientação sobre consultas eletivas de idosos durante a pandemia?

Opções de atendimento

Durante a pandemia, devido a possíveis fluxos aumentados de atendimento nas unidades de APS e da exposição a pacientes com quadros suspeitos e confirmados de Covid-19, o MS recomenda, se possível, a utilização de recursos de telessaúde para o acompanhamento do puerpério, como atendimentos por telefone ou internet.

As unidades de APS devem garantir o acompanhamento longitudinal adequado da mãe e do recém-nascido, mantendo-se vigilantes tanto para as complicações comuns desse momento (como infecções, hemorragias e depressão pós-parto), quanto para sinais e sintomas respiratórios de ambos, tendo em vista o potencial risco de gravidade de infecções respiratórias durante o período.

Você pode encontrar mais detalhes das condutas no Whitebook! O conteúdo Covid-19 na APS está liberado gratuitamente durante a pandemia!

Referências bibliográficas:

  • Ministério da Saúde. Ministério da Saúde. Nota Técnica Nº 13/2020-COSMUI/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS). Brasília – DF. Abril de 2020

Como você avalia este conteúdo?

Sua opinião ajudará outros médicos a encontrar conteúdos mais relevantes.

Compartilhar artigo

Newsletter

Aproveite o benefício de manter-se atualizado sem esforço.

Anúncio

Leia também em Ginecologia e Obstetrícia