O receituário de controle especial é um documento padronizado essencial para a prescrição de medicamentos sujeitos a controle sanitário rigoroso no Brasil. Seu objetivo principal é regulamentar a dispensação de substâncias com potencial de causar dependência física ou psíquica e que, portanto, requerem um monitoramento estrito para garantir a segurança do paciente e da saúde pública.
As regras para este tipo de receituário são definidas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para entender a relevância desse documento no contexto da saúde e segurança pública, é fundamental conhecer as suas características mais importantes. Vamos conferir?

Características do receituário de controle especial
O receituário de controle especial é definido por uma série de características relevantes que o distinguem das receitas médicas comuns, reforçando o rigor do controle sobre os medicamentos prescritos, sendo algumas delas:
- Possui duas vias, sendo a primeira retida na farmácia e a segunda para o paciente;
- Usada para substâncias controladas com risco elevado de tolerância, abuso e dependência;
- Contém informações obrigatórias, como dados completos do paciente e informações sobre a medicação;
- Validade costuma ser de 30 dias após a emissão da receita.
Para que serve o receituário de controle especial?
O receituário de controle especial possui uma função dupla e vital para a saúde pública: ele serve para viabilizar a prescrição de medicamentos essenciais e, simultaneamente, para garantir a fiscalização e o controle rigoroso dessas substâncias pela Anvisa e outros órgãos reguladores. Dessa forma, é possível:
- garantir o uso seguro e racional de certos medicamentos;
- reduzir riscos associados ao uso indevido, tolerância e overdose por substâncias controladas.
Tipos de receituários de controle especial
Para a correta prescrição e dispensação de medicamentos controlados, a legislação brasileira estabeleceu diferentes tipos de receituários, variando em cor e necessidade de um documento auxiliar, a notificação de receita. Confira a seguir as características de cada modalidade:
Receita branca (receituário de controle especial comum)
Destinada aos medicamentos das listas C1, C4 e C5, a receita branca é a modalidade mais comum e não exige notificação de receita auxiliar. Ela deve ser emitida em duas vias: a primeira é retida pela farmácia para fins de controle e fiscalização, e a segunda é entregue ao paciente como guia de orientação sobre a posologia. Abrange fármacos como anticonvulsivantes, antidepressivos (C1), antirretrovirais (C4) e anabolizantes (C5).
Notificação branca (receituário de controle especial acompanhado)
Utilizada para substâncias específicas das listas C2 e C3, esta receita branca deve ser acompanhada obrigatoriamente pela notificação de receita branca. Este controle reforçado se aplica a fármacos com alto risco específico, como os retinoides sistêmicos (C2) e imunossupressores como a Talidomida (C3).
A notificação é essencial para rastrear o uso, principalmente pelo risco teratogênico (malformação fetal) que esses medicamentos podem causar.
Receita azul (notificação de receita B)
Este formulário de cor azul (notificação de receita B) é exigido para a aquisição de psicotrópicos das listas B1 e B2, que atuam no Sistema Nervoso Central e possuem potencial de dependência. O documento é pré-impresso com numeração exclusiva e fornecido pela Vigilância Sanitária para controle rígido. No ato da dispensação, a notificação azul é retida na farmácia, permitindo o rastreamento rigoroso de calmantes, indutores do sono e anorexígenos.
Receita amarela (notificação de receita A)
Reservada para medicamentos de maior risco de desvio e dependência, as listas A1, A2 e A3 (entorpecentes e psicotrópicos) são prescritas com a notificação de receita amarela. Estes fármacos, marcados com tarja preta, são controlados de forma mais rígida pela Anvisa.
A notificação amarela também é um documento de segurança retido na farmácia, essencial para o monitoramento em tempo real do estoque de analgésicos opioides potentes e certos antipsicóticos.
Como preencher o receituário de controle especial?
O preenchimento do receituário de controle especial e, quando necessário, da notificação de receita, exige o máximo de atenção e cuidado por parte do profissional. Confira um passo a passo para o preenchimento:
1. Identifique o prescritor e a instituição
O primeiro passo é garantir a correta identificação do emitente. Deve constar o nome completo do profissional, seu número de inscrição no Conselho Regional (CRM, CRO, etc.), a sigla da respectiva Unidade da Federação e o endereço completo e telefone da clínica ou consultório. Se for uma prescrição hospitalar, o nome da instituição deve ser claramente informado.
2. Preencha os dados do paciente
É crucial inserir a identificação do usuário de forma completa: nome e endereço completo do paciente. Em casos de uso veterinário, devem ser informados o nome e endereço completo do proprietário e a identificação do animal a ser tratado. Esses dados garantem que o medicamento seja destinado à pessoa correta.
3. Detalhe a prescrição do medicamento
Nesta etapa, o foco é o fármaco. O medicamento ou substância deve ser prescrito utilizando a Denominação Comum Brasileira (DCB). É obrigatório informar a dosagem ou concentração, a forma farmacêutica, a quantidade total necessária (escrita em algarismos arábicos e por extenso) e a posologia (modo de usar) de forma detalhada para orientação do paciente.
4. Inclua alertas específicos e data
Para prescrições de retinoides (Lista C2), é obrigatório incluir o símbolo indicativo de uma mulher grávida com um traço diagonal, acompanhado da advertência expressa sobre o “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”. Por fim, a data da emissão deve ser claramente preenchida.
5. Finalize com a assinatura do prescritor
O documento deve ser finalizado com a assinatura do prescritor. Se os dados do profissional já estiverem impressos no campo do emitente (como nos talonários), a assinatura simples pode ser suficiente. Caso contrário, ou em ambiente institucional/hospitalar, a assinatura deve ser acompanhada de um carimbo legível que contenha a inscrição no Conselho Regional, reforçando a validade legal da prescrição.
É possível emitir o receituário de controle especial de forma eletrônica?
Sim, a emissão do receituário de controle especial de cor branca (listas C1, C4, C5) é permitida na forma eletrônica. Para ser considerada válida, a prescrição digital deve seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Anvisa e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), contemplando todos os campos obrigatórios exigidos no modelo físico.
Contudo, é fundamental notar que os medicamentos que requerem a notificação de receita (listas A, B e C2/C3) não podem ser prescritos eletronicamente por via de regra, pois os talonários de notificação (amarela e azul) são documentos impressos de controle numérico e físico fornecidos pela Vigilância Sanitária.
A prescrição eletrônica, quando permitida (receita branca), deve ser realizada em um sistema certificado e contar com uma assinatura digital que atenda aos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo a autenticidade e a integridade legal do documento.
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Autoria

Redação Afya
Produção realizada por jornalistas da Afya, em colaboração com a equipe de editores médicos.
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