Entram em vigor, no dia 1º de agosto, as novas regras estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 786/2023 sobre os requisitos técnico-sanitários para laboratórios de análises clínicas e outros serviços que realizam atividades relacionadas em funcionamento no Brasil.
Leia também: Anvisa realiza cursos de capacitação em inspeção em serviços de saúde
Os locais terão 180 dias a partir da data de publicação da RDC (10/05/2023), para se adequarem às regras atualizadas.
A integra da resolução pode ser encontrada no portal da Imprensa Nacional.

Alterações
A nova resolução tem sido trabalhada pela Anvisa desde 2017, passando por avaliação técnica, reuniões e debates com o setor, além de mecanismos de participação social. As alterações realizadas na nova resolução vêm atualizar normas já defasadas levando em consideração o desenvolvimento de novas tecnologias e processos mais ágeis de análises clínicas.
Uma das principais novidades da resolução foi a regulamentação do papel das farmácias na realização de exames de análises clínicas. Essa alteração ocorre no rastro da pandemia de covid-19, quando a Anvisa havia levantado restrições, autorizando a realização de exames rápidos dentro de farmácias.
Ouça mais: Update ANVISA: exames de análises clínicas em farmácias e consultórios [podcast]
Monitoramento
A implementação das novas regras será monitorada por um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Saúde e Anvisa, esse grupo de trabalho irá avaliar a aplicação do regulamento, realizando um estudo a fim de obter uma avaliação dos impactos pretendidos pela norma.
Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal.
Autoria

Augusto Coutinho
Jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá (UNESA) em 2009, com extensão em Produção Editorial (UNESP) e Planejamento Digital (M2BR Academy).
Como você avalia este conteúdo?
Sua opinião ajudará outros médicos a encontrar conteúdos mais relevantes.