Entram em vigor, no dia 1º de agosto, as novas regras estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 786/2023 sobre os requisitos técnico-sanitários para laboratórios de análises clínicas e outros serviços que realizam atividades relacionadas em funcionamento no Brasil.
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Os locais terão 180 dias a partir da data de publicação da RDC (10/05/2023), para se adequarem às regras atualizadas.
A integra da resolução pode ser encontrada no portal da Imprensa Nacional.
Alterações
A nova resolução tem sido trabalhada pela Anvisa desde 2017, passando por avaliação técnica, reuniões e debates com o setor, além de mecanismos de participação social. As alterações realizadas na nova resolução vêm atualizar normas já defasadas levando em consideração o desenvolvimento de novas tecnologias e processos mais ágeis de análises clínicas.
Uma das principais novidades da resolução foi a regulamentação do papel das farmácias na realização de exames de análises clínicas. Essa alteração ocorre no rastro da pandemia de covid-19, quando a Anvisa havia levantado restrições, autorizando a realização de exames rápidos dentro de farmácias.
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Monitoramento
A implementação das novas regras será monitorada por um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Saúde e Anvisa, esse grupo de trabalho irá avaliar a aplicação do regulamento, realizando um estudo a fim de obter uma avaliação dos impactos pretendidos pela norma.
Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal.
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