Governo do RJ sanciona projeto de lei sobre fornecimento de canabidiol e THC
Para ter acesso de forma gratuita aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS.
O Rio de Janeiro terá uma política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) para pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento. De autoria do deputado Carlos Minc e aprovada por unanimidade, a Lei 10.201/23 é voltada exclusivamente para gerar acesso à saúde.
“Essa medida garante o acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, comentou Minc.
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Retirada na rede
Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.
A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa.
Adesão à distribuição de canabidiol
Ao menos 15 estados já aprovaram leis para distribuição gratuita de cannabis medicinal. Estão nesse grupo Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins. Apesar das aprovações, nem todos já estão com a nova lei em vigor. Alguns estados decidiram pela validade imediata e outros colocaram vigência a partir dos próximos meses.
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Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal.
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